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Quais atividades realmente são consideradas insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos, considerando:

  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes;
  • Trabalho em ambiente sob ar comprimido;
  • Trabalhos submersos;
  • Radioações não-ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes químicos (arsênio, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas);
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

A NR15 também dispõe sobre outros fatores ligados à insalubridade, como:

- As atividades precisam ser comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho;

- O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

- No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa;

- A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Para conhecer os limites de tolerância de cada atividade insalubre, acesse o documento completo clicando aqui.

2 comments:

Os agentes comerciais de campo teriam que ganhar quantos % ?

os agentes comerciais de campo não se enquadram dentro da NR 15, mas, pelos estudos que eu fiz Isolete deveriam receber adicional de penosidade (20%).
o adicional de penosidade foi arquivado em 2007 e agora está em discussão de novo na câmara.

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