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Empresa é condenada por exigir de empregada autorização escrita para deixar o trabalho após expediente

A Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização a uma ex-funcionária após exigir que ela fizesse uma autorização escrita para sair do trabalho. A empresa terá que indenizar a auxiliar de operação de valores em R$ 15 mil por danos morais. Ela tinha que pegar uma senha com o supervisor após o fim do expediente para sair do local.

Na reclamação trabalhista, a empregada pediu indenização de 30 vezes o último salário pela restrição da liberdade de locomoção. Segundo ela, várias vezes ficou "presa" após o expediente e, para ser liberada, deveria pegar senha com o supervisor, que, com frequência, entregava outro malote e dizia que somente entregaria a senha após a conferência. A Prosegur negou a prática, mas as testemunhas confirmaram.

A Prosegur tentou se defender alegando que a condenação violou os artigos 186 e 927 do Código Civil, por não haver comprovação de ato culposo de sua parte, nem do dano. Mas a violação foi afastada pelo relator, ministro Fernando Eizo Ono, que acrescentou que o contexto probatório era em sentido contrário, pela configuração da existência de danos morais, diante da restrição da liberdade de locomoção.



Fonte: O Globo

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