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Liminar coíbe assédio moral em companhia de armazenagem

A Empresa foi processada por descontos salariais indevidos e por expor trabalhadores a constrangimento. O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça liminar que obriga a empresa Luft Logística Armazenagem e Transporte, com unidades no Rio Grande do Sul e em São Paulo, a adotar medidas para impedir o assédio moral no ambiente de trabalho. 

Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por obrigação infringida e por trabalhador prejudicado. A ação, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pede ainda a condenação da companhia em R$ 200 mil por danos morais difusos e coletivos.

A Luft foi processada pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti em dezembro de 2013, após a empresa ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta, proposto pelo MPT em junho de 2011. A ação foi movida depois de investigação constatar situações de assédio moral na companhia e o desconto indevido de furos ou diferenças no fechamento do caixa, no estoque de produtos ou de qualquer outro valor no salário dos funcionários, transferindo os riscos da atividade aos trabalhadores.

O inquérito civil também revelou que as autorizações de desconto eram assinadas pelos empregados sob constrangimento. A empresa condicionava a saída deles de seu centro de distribuição à assinatura dos vales.

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