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Rede Casas Bahia é condenada em 1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação das Casas Bahia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A empresa foi processada em dezembro de 2013 por não homologar no prazo devido à rescisão do contrato de trabalho de empregados em Florianópolis. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão abrange os funcionários de lojas, depósitos e escritórios da rede em todo o estado.

A rede varejista foi acionada pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio da capital catarinense. A entidade relatou casos em que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) havia sido homologado com até dois de atraso, impossibilitando centenas de trabalhadores a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o seguro-desemprego.

Além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa deverá proceder a homologação das rescisões dos contratos de trabalho de todos os funcionários com mais de um ano de emprego, nos prazos previstos no 6º do Artigo 477 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). Ou seja, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

Fonte: JusBrasil.

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