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Vazamento de água: um vilão silencioso

O motoboy Lidiomar da Silva Souza, 33 anos, que paga R$ 50 por mês, em média, de conta de água, teve uma surpresa no último mês de março: a fatura chegou com um valor de R$ 1,8 mil. Desesperado, ele ligou para a Sanepar e perguntou o que havia acontecido. Um técnico foi até a casa dele e constatou que se tratava de um vazamento interno, no banheiro.

“Não tinha como ver se havia vazamento. Afinal, foi debaixo da terra”, conta Souza. A Sanepar deu um desconto de 70% e parcelou a dívida. Ele também teve que fazer a reforma do encanamento, o que lhe custou mais R$ 600. Entre 1.º de janeiro e 18 de setembro de 2014, pelo menos 298 pessoas foram ao Procon para pedir orientações sobre cobrança indevida de água; 15 delas entraram com processos administrativos.

Para Claudia Silvano, coordenadora do órgão, no entanto, a responsabilidade realmente é do morador. “Quando você constrói uma casa, quem faz a instalação hidráulica é você. Então a obrigação de consertar não pode ser da empresa”, relata. De acordo com o Decreto Estadual N.º 3.926, de 17 de outubro de 1988 – que regulamenta os serviços prestados pela Sanepar –, a responsabilidade da empresa “corresponde ao produto fornecido até o ponto de entrega de água”. Ou seja: passou do hidrômetro, quem responde é o proprietário do imóvel.

Cálculo

Em Curitiba, no primeiro semestre de 2014, foram 4.468 casos de retificações por excesso de consumo feitas pela Sanepar. A companhia, para chegar ao valor que cobrará do cliente, leva em consideração a média de consumo diário e a quantidade gasta em metros cúbicos. “Dependendo da situação, nós damos um desconto, com base na média do vazamento. Só tem direito quem excede 100% acima da média. Mas isso passa por uma avaliação interna”, relata o coordenador de Processos Comerciais da Sanepar, Luiz Carlos Gadonski.



Fonte: Gazeta do Povo.

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