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TRT manda suspender demissões feitas pela Sabesp desde 1º de fevereiro

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou na última terça-feira (17) a suspensão de todas as demissões realizadas pela Sabesp desde 1º de fevereiro de 2015 que ainda não tenham sido homologadas pelo sindicato. Também foi determinada a suspensão da greve da categoria, programada para a próxima semana.

A decisão liminar (provisória) foi tomada pela desembargadora Ivani Contini Bramante, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região, em análise da ação movida pelo sindicato da categoria. O não cumprimento da decisão desta terça por qualquer uma das partes poderá incorrem em pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A Sabesp e o sindicato da categoria já tinham fechado um acordo nesta segunda (16) suspendendo futuras demissões e a greve prometida pela categoria até o dia 23, esperando o julgamento da liminar apreciada na última terça. A nova determinação engloba as demissões realizadas desde fevereiro que ainda não tenham sido homologadas, e estabelece multa.

Segundo a desembargadora, a Sabesp dispensou, apenas no mês de fevereiro, 335 trabalhadores, desrespeitando o acordo coletivo que limitava a 2% (ou 297 pessoas) a quantidade de trabalhadores a ser dispensada entre maio de 2014 e abril de 2015. Para Bramante, apesar de haver no acordo uma cláusula que excepciona alguns casos do limite ajustado, não há como verificar a situação individual de cada empregado neste momento.

A Sabesp argumenta que muitos dos funcionários demitidos em 2015 eram aposentados e que, portanto, estariam fora do limite de 290 funcionários. O Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo) argumenta que os funcionários aposentados deveriam ser computados nesse teto de demissões. A magistrada também entendeu que a Sabesp não realizou negociação prévia com o sindicato para regularizar a dispensa em massa realizada e diminuir o impacto social da medida. "É de conhecimento público e notório que passamos por uma crise hídrica extremamente grave e que a população teme ficar sem a garantia do abastecimento de água. A dispensa coletiva perpetrada é mais uma situação que pode agravar essa crise hídrica, mormente porque, neste momento, não se tem a garantia de que não haverá prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pela Sabesp", destacou a desembargadora.

Procurado, o advogado Marcus Neves, que representa o sindicato da categoria afirmou que "foi uma decisão que levou em conta a continuidade da prestação do trabalho, diante da gravidade da crise hídrica. A qualidade do serviço público pode ser afetada com a demissão desses funcionários. Estamos falando de um serviço público essencial". Já o presidente do sindicato afirmou que "a decisão é vantajosa para abrir uma discussão da demissão em massa na empresa. No momento, é uma vitória importantíssima por poder reverter as demissões". "Nós temos uma assembleia amanhã e vamos levar à categoria o indicativo de suspender a greve".

A Sabesp também foi procurada, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão. Nova audiência de conciliação entre as partes foi marcada para quinta-feira (19). Ainda não há previsão de quando será julgado o mérito do processo analisado liminarmente nesta terça. Segundo o TRT, isso depende das negociações que acontecerão na audiência de conciliação.

Fonte: Fenatema.

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