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Até que enfim! Sanepar implanta novos relógios para registro de ponto

Já faz muitos anos que a discussão sobre a regulamentação do ponto eletrônico nas empresas esteve em pauta, e também já faz um bom tempo que o Saemac cobra isso da Sanepar. Em anos anteriores, protocolamos ofícios pedindo que o novo sistema fosse adotado, mas nunca nos deram muita bola. Agora finalmente a Sanepar decidiu agir.

A empresa divulgou na Intranet, na semana passada (29), a seguinte matéria:

Novos relógios para registro do ponto devem ser usados a partir de quinta-feira 
Os empregados da Sanepar passam a utilizar, nesta quinta-feira (1), os equipamentos instalados em todas as unidades da Companhia para que seja feito registro do horário de entrada e do de saída. Praticamente todos os empregados terão que bater o ponto. Apenas diretores, gerentes e coordenadores serão dispensados. Eles serão responsáveis pela gestão do novo sistema. 
Com a implantação dos novos equipamentos e todos os empregados batendo o ponto, a Sanepar passa a cumprir a portaria do Ministério do Trabalho que exige que seja utilizado o registro eletrônico do ponto (REP). O sistema feito pelo computador não foi aceito pelo Ministério do Trabalho. 
Os relógios antigos foram substituídos e novos equipamentos foram instalados para facilitar o registro. Na sede da empresa, em Curitiba, por exemplo, serão 11 relógios. Os novos relógios eletrônicos permitem a leitura por código de barras ou pela digital. Inicialmente, será feita por código de barras, mas a Unidade de Recursos Humanos (USRH) planeja cadastrar as digitais de todos os empregados futuramente. 
Alguns cuidados deverão ser observados quanto ao registro de frequência. De acordo com a circular que estabeleceu os procedimentos da jornada de trabalho, nos dias normais de expediente, não deverá haver registro de ponto excedente a cinco minutos de jornada normal de trabalho, seja no início do expediente, na entrada e saída do almoço ou no término da jornada diária. A soma dos registros diários não poderá ultrapassar 10 minutos. 
É obrigatório o registro do intervalo para refeições. Nas jornadas de oito horas, o intervalo deverá ser de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas, conforme estabelece o acordo de trabalho de cada empregado. Para a jornada de seis horas, o intervalo deverá ser de 15 minutos. Para empregados que possuem horário de intervalo de 1 hora ou de 15 minutos, poderá haver flexibilidade quanto ao início do intervalo de até 10 minutos antes ou após, sem alterar o período total de intervalo de uma hora ou 15 minutos. “Aqueles que têm o intervalo padrão (1 hora e meia), deverão cumprir na totalidade”, diz a gerente da USRH, Tânia Toninello. 
HORAS EXTRAS – O empregado somente poderá fazer horas extras quando houver necessidade de trabalho e após autorização da chefia. Neste caso, devem ser registrados somente os horários de efetivo trabalho. Atualmente, na Sanepar, não há previsão de horas extras nas escalas, realização de mais de duas horas extras por dia ou execução dessa jornada de forma habitual e permanente. 
“Quando houver necessidade imprescindível de trabalho dos empregados além das duas horas extras diárias, que é extrapolação de jornada permitida por lei, o gerente ou coordenador deve encaminhar o relatório de execução de trabalhos emergenciais para o núcleo jurídico que atende a unidade de imediato ou, no máximo, até o dia seguinte da ocorrência. O relatório deve ter a justificativa para esta jornada, detalhando as atividades desenvolvidas pelo empregado, jornada normal praticada e horas extras realizadas. Isto possibilita a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho, que é necessária para que não ocorra multa para a Sanepar”, diz Tânia.        
HORÁRIO FLEXÍVEL E BANCO DE HORAS – O Acordo Coletivo de Trabalho, assinado anualmente pelos sindicatos que representam as diversas categorias de empregados, prevê a aplicação de horário flexível, já implantado em algumas unidades. Quando possível, a medida só pode ser adotada pelos empregados que têm jornada de oito horas diárias. Algumas áreas não podem ter o horário móvel pela natureza da atividade.
O banco de horas também está previsto no Acordo Coletivo. Neste caso, ele pode ser implementado desde que haja assembleia dos empregados daquela categoria. Atualmente, algumas áreas da empresa já têm banco de horas. Os novos equipamentos facilitam a aplicação do banco de horas e do horário flexível. 
Quem quiser conhecer a circular que estabelece as regras para a jornada de trabalho pode acessar na intranet, no campo Resoluções, a de número 3, a primeira da lista. As dúvidas sobre o assunto devem ser esclarecidas com a equipe da USRH vinculada a cada unidade.



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