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Considerações sobre as Medidas Provisórias 664 e 665

No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota conjunta condenando as Medidas e reivindicando sua revogação.


Além das discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam.

Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015 de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18 bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões a título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber. Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais vulnerável da população.

Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos conquistados.

O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.

A análise das medidas permite concluir que, por mais que o governo alegue que não há retirada de direitos dos trabalhadores, as novas regras limitam o acesso de milhões de brasileiros ao Seguro-Desemprego, ao Abono Salarial, ao Seguro-Defeso e às Pensões, o que, na prática, significa privar a parcela mais vulnerável da população de benefícios que lhes eram assegurados.

Ademais, são medidas que destoam da estratégia implementada pelo próprio Governo nos últimos anos, cuja finalidade era a melhoria da distribuição de renda e a redução das desigualdades sociais, além de contradizerem suas declarações manifestando o compromisso em não tocar nos direitos dos trabalhadores.

Também se deve observar que o Governo não sinaliza com alternativas referentes ao financiamento do gasto social, como uma reforma tributária que promova a tão necessária e reivindicada justiça tributária e que estabeleça, entre outras medidas, a taxação de grandes fortunas.

Finalmente, não há indícios de que se vá enfrentar os deslocamentos de receita (constitucional) do sistema PIS/Pasep devido às desonerações que totalizam R$ 8,2 bilhões, segundo relatório de gasto tributário da Receita Federal; tampouco referência à drenagem de recursos fruto da DRU (Desvinculação de Receitas da União) que retirou cerca de R$ 78,7 bilhões do FAT. A reposição do Tesouro Nacional como contrapartida das desonerações e da DRU foi da ordem de 4% do valor que deixou de entrar no caixa do FAT. Para 2014, o gasto tributário no PIS/Pasep previsto é de aproximadamente R$ 11 bilhões.

Este texto tem como objetivo reunir informações que subsidiem os dirigentes sindicais a dimensionar os impactos causados por essas medidas no mercado de trabalho nacional, além de auxiliá-los no debate público e na formulação de propostas para negociação com o Governo e com o Congresso Nacional. Entretanto, para que se obtenha um diagnóstico mais preciso, ainda são necessárias respostas para as seguintes questões, aparentemente não respondidas nos textos das MPs:

1. Quais das medidas atingem servidores públicos e não apenas os beneficiários do
Regime Geral da Previdência Social?

2. Quais mudanças incluem os trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho?

3. O Executivo tem, ou não, o poder de realizar mudanças nas regras da Previdência
Social por meio de Medidas Provisórias?

4. Onde encontrar o detalhamento do cálculo que resultou na estimativa de R$ 18
bilhões de economia com as MPs?

Antes da análise das medidas, deve-se alertar que as projeções de impactos ainda não são conclusivas e carecem de maior tempo de trabalho para aprofundamento. Assim é recomendável que se tenha cautela na utilização do material ora divulgado.









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